Por favor.
Escolha o número e o dep. deve ser feito no
bradesco, ag. 0505-3, poupança 5417373-3, iolana faccioli.
Com urgência!!!
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 Art 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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Esta é a Branca, vítima de maldade humana e descaso.Foi encontrada pelos antigos donos caída no quintal provavelmente por ter sido espancada. Ficou lá 5 dias,sem cuidados,até chegar à Toca dos Gatinhos, paralisada. Foi levada ao vet, examinada e radiografada e iniciou 1 tratamento com acupuntura, que vem fazendo até hoje. Ela já anda, com dificuldade. O tratamento é caro e precisamos de ajuda. Ela faz 2 sessões de acupuntura por semana, cada uma R$30,00. Se vc puder ajudar, entre em contato por tocadosgatinhos@gmail.com ou http://www.orkut.com.br/Profile.aspx?uid
REP.
DONO PROCURA O DUQUE:
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